O que Acontece com o Saldo Devedor na Entrega Antecipada de Imóvel na Planta?

O que acontece com o saldo devedor na entrega antecipada de imóvel na planta?

Quando uma construtora finaliza a obra antes do prazo previsto no contrato e no memorial de incorporação registrado no Cartório de Imóveis, ocorre a chamada entrega antecipada. Neste caso, o imóvel fica pronto para vistoria e assinatura do termo de entrega de chaves antes da data inicialmente acordada. Embora vantajosa para o comprador, que pode usufruir do imóvel mais cedo, e para a construtora, que demonstra eficiência, essa situação pode suscitar dúvidas sobre a necessidade de quitação do saldo devedor de forma antecipada, pois o comprador pode não ter programado os recursos para quitá-lo antes da data prevista no contrato.

O que diz a Lei sobre a entrega antecipada e o saldo devedor?

A Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) regula os contratos de compra e venda de imóveis na planta e estabelece que, em caso de atraso, a construtora possui um prazo de tolerância de até 180 dias após a data prevista em contrato para concluir a obra, sem sofrer penalidades. Contudo, a legislação não aborda explicitamente a hipótese de antecipação da entrega

Esta situação deve ser analisada com base no Código Civil, que valoriza o princípio do pacta sunt servanda (o acordo deve ser cumprido), bem como à luz do Código de Defesa do Consumidor, por estamos diante de um contrato de adesão regulamentado em seu art. 54. Normalmente, os contratos de compra e venda de imóveis na planta estabelecem duas possibilidades:.

  1. Quando o contrato define uma data fixa para o pagamento do saldo devedor: se o contrato estabelece uma data específica para a quitação do saldo, independentemente da entrega das chaves, o comprador tem direito à posse do imóvel na entrega antecipada, mesmo que ainda não tenha quitado o saldo. Exemplo: se o contrato prevê que o saldo devedor deve ser pago até 30/06/2025, mas a entrega ocorre em 30/01/2025, o comprador pode receber as chaves sem antecipar o pagamento.
  2. Quando o contrato vincula o pagamento à entrega das chaves: Se o contrato especifica que o saldo devedor deve ser quitado na data de entrega das chaves, então, na entrega antecipada, o comprador só poderá receber o imóvel se quitar o saldo no momento. No entanto, se ele não tiver disponibilidade financeira para quitar o saldo antecipadamente, pode tentar negociar prazos adicionais ou parcelamentos com a construtora.

Diante de uma entrega antecipada, uma solução equilibrada e justa seria condicionar a entrega das chaves ao pagamento do saldo devedor, mas sem obrigar o comprador a antecipar essa quitação (ou considerá-lo inadimplente). Se o comprador não dispõe do valor no momento da entrega antecipada, a construtora não pode impor o pagamento imediato, podendo, no entanto, postergar a posse até a data prevista inicialmente para a entrega.

A construtora tem o direito de antecipar a entrega do imóvel, mas esse ato não permite a exigência de que o comprador antecipe o pagamento do saldo. Tal exigência seria considerada abusiva e incompatível com o equilíbrio contratual. Se o contrato prevê um parcelamento ou a quitação até uma data específica, o comprador pode optar por manter o cronograma financeiro inicial, conforme sua programação de pagamento.

Quem é o responsável pelo pagamento da taxa condominial na entrega antecipada do imóvel?

A entrega antecipada também levanta questões sobre a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial. Via de regra, a obrigação de arcar com as despesas de condomínio começa no momento em que o comprador recebe as chaves do imóvel, passando a ter acesso exclusivo ao bem e aos serviços oferecidos pelo condomínio, como portaria, áreas comuns, segurança, entre outros.

Caso o comprador decida não tomar posse do imóvel antecipadamente – por exemplo, para aguardar a data original prevista no contrato – a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial permanece com a construtora, que é considerada a proprietária até a efetiva entrega. Em contrapartida, se o comprador optar pela entrega antecipada das chaves e tomar posse do imóvel, ele assume a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais a partir dessa data.

Conclusão

A antecipação da entrega de imóveis na planta é uma situação que, embora positiva, exige que tanto construtoras quanto compradores respeitem os termos contratuais e os direitos de cada parte. Antes de assinar o contrato, é essencial que o comprador entenda as cláusulas referentes ao saldo devedor e à entrega das chaves.

Na Sommare Imobiliária, orientamos nossos clientes em todas as etapas do processo para garantir uma compra segura e bem informada, respeitando os direitos dos compradores e promovendo um mercado imobiliário justo e transparente.


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Bruno Fraga

Advogado. Corretor de Imóveis. Correspondente Bancário. Sócio Diretor da Sommare Imobiliária. Diretor Jurídico da Associação de Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe ACI/SE. Secretário Geral Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da OAB/SE.Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (2013).Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Pós-graduando em Negócios Imobiliários pela Escola Brasileira de Direito EBRADI. Pós-graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito EPD. Pós-graduando em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Baiana de Direito.

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